Contratar funcionária como auxiliar geral
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Empresa pode contratar uma secretária e pagar adicional de função para efetuar parte de limpeza da empresa, contrataria com a função de auxiliar geral, como proceder?

Esclarecemos que não poderá a empresa registrar seus empregados com a função de "serviços gerais" ou “ajudante geral” ou “auxiliar geral”, uma vez que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) não contempla cargos que não possuam funções específicas, portanto mesmo que conste no documento coletivo não poderá ser adotada esta classificação pela empresa.

Assim, deverá o empregador discriminar no contrato de trabalho todas as funções que referido empregado irá exercer dentro da empresa e registrá-lo com a atividade preponderante.

O art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Depreende-se, do acima exposto que a pactuação de um contrato de trabalho é de livre iniciativa das partes envolvidas no que se refere ao objeto da prestação de serviços, bem como da estipulação da remuneração a ser paga como contraprestação dos referidos serviços.

Assim, caberá as partes estabelecerem as condições do contrato, bem como a discriminação das funções desempenhadas pelo empregado, para que não seja devido o pagamento do adicional de acúmulo de função posteriormente, por exercer além das atividades descritas no contrato, outras que não foram convencionadas.

Todavia, se o empregado exercer além da atividade pactuada inicialmente em seu contrato de trabalho, mais outras funções atribuídas a ele pelo empregador, será devido um adicional a título de acúmulo de função, adicional este que poderá ser determinado pelo sindicato, através do documento coletivo da categoria, ou por política remuneratória própria da empresa, pelo fato da legislação ser omissa quanto a esse respeito.

- 22/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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