Produtor Rural pessoa física com funcionários que veio a falecer, na Rescisão será devido o pagamento de Aviso Prévio e Multa do FGTS de 40%?
Na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual (empregador rural pessoa física se enquadra nesta hipótese) não há pagamento de multa rescisória de 40%, porque não se trata de demissão sem justa causa, e o código de saque é o 03.
Neste caso, ocorrendo a morte do empregador rural pessoa física, e ficando impossibilitada a continuidade da prestação do serviço, em relação ao aviso-prévio indenizado o entendimento é que o empregado não faz jus por ocasião da morte do empregador, considerando como um ato involuntário do empregador, não sendo considerada uma demissão arbitrária ou sem justa causa.
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22/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO