Suspender reembolso de despesas com alimentação
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Empresa irá pagar vale refeição mesmo sem ter obrigatoriedade pela convenção. Funcionários que viajavam a trabalho recebiam reembolso das despesas de alimentação mediante apresentação de NF. Como a empresa pagará VR mensal por liberalidade, podemos suspender o reembolso?

Ainda deverá fazer reembolsos dessas despesas em caso de viagem? O funcionário deverá receber VR mensal + reembolso das despesas de viagem?

As despesas decorrentes de viagem a serviço (transporte, estadia, alimentação e outras) deverão correr por conta do empregador, que assume os riscos e despesas de seu empreendimento econômico, conforme artigo 2º da CLT:

• "Art. 2º - Considera-se empregadora a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço."

Nesse caso, cabe ao empregador arcar com todas as despesas, mas no caso de o empregador fornecer o vale-refeição, em relação à alimentação não precisará fazer o reembolso, salvo se o local de destino da prestação de serviço não aceitar o vale-refeição, caso em que o empregado paga o valor, e apresenta a nota fiscal para o reembolso.

- 21/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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