Carência para auxílio-doença
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Contribuinte individual facultativo, o acidente de trabalho e o auxílio-doença, exigem período de carência, pode recolher retroativo?

Contribuinte Individual

Esclarecemos que para recebimento do auxílio doença deve ter um carência mínima de 12 contribuições mensais.

O recolhimento retroativo pode ser feito, contudo, será considerada como uma única contribuição para fins de carência.

Contribuinte Facultativo

Esclarecemos que para recebimento do auxílio-doença deve ter uma carência mínima de 12 contribuições mensais.

A filiação como segurado facultativo, assim considerado o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, do segurado não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Da mesma forma, a sua inscrição não poderá ocorrer dentro do mesmo mês em que cessar o exercício da atividade sujeita à filiação obrigatória.

De acordo com o art. 13 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Desta forma, poderá recolher de forma retroativa os últimos 6 meses, mas para fins de carência será considerado como uma única contribuição.

- 21/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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