Dentista que recolhe o carnê leão mensalmente e as entradas ultrapassam o teto do INSS, como proceder na contribuição para o INSS, devemos recolher os 20% até o teto do INSS? qual seria o código a adotar?
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Desde que esta dentista trabalhe por conta própria exclusivamente para pessoas físicas, pode optar pelo pagamento de 11% sobre o salário-mínimo nacional, em GPS mensal no código 1163. Fundamentação legal: artigo 65 § 6º, da IN RFB 971/2009.

- 28/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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