Quando o funcionário aposentado por invalidez, completa 60 anos de idade a empresa pode rescindir seu contrato de trabalho, como proceder?
Informamos que independentemente da idade, o aposentado por invalidez terá seu contrato de trabalho suspenso, enquanto durar o afastamento, de acordo com o art. 475 da CLT.
Frisamos ainda, que pode se tratar de incapacidade, a rescisão somente é permitida se o exame demissional constasse como apto, uma vez que exame demissional inapto é causa impeditiva de rescisão do contrato de trabalho conforme art. 12, inciso VI da IN SRT/MTE nº 15/20120.
Como o empregado ainda está em percepção do benefício, provavelmente o demissional será inapto o que não permitirá a rescisão, bem como pelo fato dele nem ter retornado também ao trabalho.
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21/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO