O funcionário trabalhando de segunda a sexta no horário das 22h as 7h, conta- se o adicional noturno do sábado?
Esclarecemos que será devido o adicional noturno das horas efetivamente trabalhadas. Desta forma, será devido adicional noturno das horas que de fato este empregado trabalha no sábado, ou seja, as 7 horas.
Lembramos que o intervalo para repouso e alimentação não deve ser considerado para fins do pagamento do adicional noturno, uma vez que não é considerado na duração do trabalho.
Base Legal – Art.71, §2º da CLT.
-
11/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO