Prestar serviço nas empresas do grupo
Voltar

Funcionária registrada na Matriz pode prestar serviços nas Filiais, desde que esteja acordado no contrato de trabalho, como proceder?

Esclarecemos que em se tratando de empresas do mesmo grupo econômico, havendo a prestação de serviço durante a mesma jornada de trabalho não caracterizará a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Portanto, no caso de mesmo grupo econômico basta um único registro, um único contrato de trabalho devendo constar que o empregado poderá prestar serviço nas demais empresas do grupo mediante aviso prévio do empregador.

Base legal – Súmula nº 129 do TST.

- 11/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser