Funcionária tirou a licença maternidade de 120 dias e o médico concedeu mais 60 dias, podemos abater na guia do INSS?
A prorrogação da licença maternidade por 60 dias somente ocorre nas empresas que optem pelo Programa Empresa Cidadã em que o empregador pode abater o valor destes 60 dias de ampliação da licença-maternidade no imposto de renda. No entanto, esta faculdade de abatimento no IR somente pode ocorrer para empresas do lucro real, entendimento que decorre da leitura da Lei nº 11.770/2008.
Acreditamos que INSS indeferirá o pedido de auxílio-doença por este motivo, pois a segurada não está doente, mas a empregada pode solicitar ao INSS o benefício previdenciário para que obtenha uma negativa do próprio órgão.
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27/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO