Empresa possui plano de saúde compulsório, custeia uma parte e o funcionário outra, devemos deixar como livre adesão do funcionário já que ele custeia uma parte do plano?
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O benefício de plano de saúde deve constituir benefício de adesão livre, e não obrigatório. O mesmo vale para benefícios tais como seguro de vida e previdência privada. Sumula 342 do TST e Art. 444 da CLT. |