Incidência de encargos
Voltar

Na verba rescisória de 1/12 avos do 13 Salário, correspondente à projeção do aviso prévio indenizado, deve ter incidências de FGTS e INSS?

Há incidência de INSS sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no décimo terceiro, pois a jurisprudência do STJ entende que esta verba possuí natureza remuneratória.

Segue solução de consulta sobre o tema:

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4021, DE 22 DE MARÇO DE 2019

DOU de 29/03/2019, seção 1, página 62

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento.

A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.

Quanto ao FGTS, o artigo 9º, inciso XIII da Instrução Normativa SIT nº 144/2018 informa que haverá incidência sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no décimo terceiro.

- 27/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser