Plano de Ação Emergencial
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Empresa é obrigada a ter PAE - Plano de ação emergencial, inclusive escritório comercial?

Em que pese na NR -1, que entrará em vigor apenas em 12 de março de 2021, não mencionar a expressão Plano de Ação de Emergência - PAE, está norma regulamentadora cita que a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades e que obrigam empregadores e empregados, urbanos e rurais, portanto, são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Portanto, se o escritório comercial possuir empregados regidos pela CLT, deverá implementar procedimentos para enfrentar cenários de emergência, conforme definido NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que ainda não entrou em vigor, segue link para a consulta do novo texto desta NR:

https://sit.trabalho.gov.br/portal/images/SST/SST_normas_regulamentadoras/NR-01-atualizada-2020.pdf.

- 26/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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