Cadastramento no PAT
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Para participação no PAT, a empresa deve efetuar o cadastro no ministério da economia, como proceder atualização da quantidade de funcionários?

O cadastro deve ser feito no site gov.br.

A empresa poderá acessar o link abaixo, onde disponibiliza todas as informações sobre o cadastro como beneficiária:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-como-beneficiaria-fornecedora-e-nutricionista-no-programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat

Procedimento para alterações do cadastro:

De acordo com Pat Perguntas e Respostas disponível no site gov.br:

" 27 Quando devem ser atualizados os dados constantes do cadastro do PAT?

Os dados constantes da inscrição ou do registro devem ser atualizados sempre que houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao PAT prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária. Dentre esses dados podem-se destacar: o endereço dos estabelecimentos, inclusão de filiais, a identidade do responsável técnico e da fornecedora ou prestadora de serviço de alimentação coletiva, e o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas. Referência normativa: art. 2º, § 3º, da Portaria SIT/DSST nº 3, de 2002”.

Assim, havendo alteração em relação ao número de trabalhadores atendidos, ou outros dados conforme acima descrito, também deverá ser objeto de atualização no Cadastro do PAT- Programa de Alimentação do Trabalhador.

Por fim, conforme consta do site go.br, uma vez informados os dados solicitados pelo Sistema, as beneficiárias, automaticamente, obterão o número de cadastro no PAT, e a empresa então deve anotar este número e imprimir este comprovante.

- 17/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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