Funcionário que teve seu contrato suspenso pelo BEM (Beneficio emergencial) por 240 dias, terá o seu período aquisitivo de férias alterado, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas entende-se que quanto as férias, durante o período de redução de jornada de trabalho e salário há o trabalho, desta forma, a contagem de avos segue normalmente, contudo, não poderá ser concedido férias neste período, devendo a empresa, se for o caso, antecipar o término do acordo de redução de jornada de trabalho e salário para conceder as férias com valor integral.
No caso da suspensão contratual, será suspensa a contagem dos avos de férias durante a suspensão, retomando a contagem de onde havia parado até completar 12/12 avos após o término da suspensão.
Orientamos, preventivamente que, a empresa consulte o sindicato da categoria, pois, acordos coletivos podem prever regras específicas para férias desde que mais vantajosas para o trabalhador.
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20/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO