Cronograma de entrega da DCTFWeb
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Qual é o cronograma atual para entrega da DCTF WEB, somos do terceiro grupo, quais informações devem ser entregues?

O cronograma de entrega da DCTFWeb atual está previsto no artigo 13 da IN RFB 1.787/18.

O 3º Grupo para efeito de entrega da DCTFWeb são as empresas que faturaram abaixo de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário de 2017 e ainda não há data definida para a entrega, conforme § 1º, inciso III do artigo 13 da IN RFB 1.787/2018.

TRIBUTOS DECLARADOS NA DCTFWEB

Na DCTFWeb devem ser declarados os seguintes tributos:

• Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;

• II) Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição aos incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

• III) Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e se recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano.

DCTFWeb Diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, deverá ser transmitida até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo.

- 19/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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