Empresa pode efetuar contrato de experiência de 30 dias e prorrogar por mais 30 dias, somente?
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De acordo com o art. 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias. Pode-se, contudo, ser celebrar o contrato por um prazo inferior e posteriormente este ser prorrogado, desde que respeitado o limite máximo de 90 dias. Lembramos que é possível uma única prorrogação limitada aos 90 dias.

- 19/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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