Empresa pretende pagar mensalmente valor referente a ajuda de custo do celular usado para o trabalho, terá incidência de encargos?
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A empresa poderá lançar em folha como ajuda de custo, cuja parcela não integra o salário, e não tem encargos trabalhista e nem previdenciário conforme § 2º do artigo 457 da CLT, pois a empresa terá a prova que se trata de reembolso de despesa referente a crédito de celular utilizado para o trabalho.

- 18/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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