Cabeleireiro PF pode contratar e registrar um auxiliar, como proceder?
Desde que seja para contratar um auxiliar de cabeleireiro, tem como registrar e para isso o contribuinte individual (pessoa física contratante), deverá ter um cadastro CAEPF, como determina o artigo 4º da IN RFB 1.845/2018, para fins de registro do trabalhador, e envio do eSocial:
“Art. 4º - Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
I – contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
• a) que possua segurado que lhe preste serviço;
"Conforme § 4º, inciso I do artigo 3º da IN RFB 971/2009 o contribuinte individual se equipara à empresa em relação à contribuição previdenciária dos segurados que lhe prestem serviço.
Nesse caso, o empregador terá que pagar 20%, RAT e terceiros sobre a remuneração paga ao seu auxiliar, e deve recolher 8% de FGTS mensal.
Para fins de recolhimento de FGTS, deverá ter uma matrícula CEI para o envio da GFIP.
No mais, os procedimentos serão normais, como realização do exame médico admissional do auxiliar, e informação no eSocial no dia imediatamente anterior ao início das atividades.
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19/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO