Qual é a porcentagem do Adicional de sobreaviso?
Esclarecemos que não há legislação específica que trate do sobreaviso, porém, utiliza-se por analogia o art.244, §2º da CLT.
Considera-se de "sobreaviso" o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
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25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO