Empresa terá penalidade caso não entregue a DCTFWeb no prazo?
Esclarecemos que o sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
• de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observado o disposto no § 3º; e
• b) de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeitos de aplicação da referida multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
A multa mínima a ser aplicada será de:
• I - R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
• II - R$ 500,00, nos demais casos.
As multas serão reduzidas:
• em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
• b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
Em substituição às reduções, as multas terão redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no SIMPLES Nacional.
A redução da multa se aplica na hipótese de:
• fraude, resistência ou embaraço a fiscalização; ou
• b) ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.
As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.
No caso de órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
No caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, as multas serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.
Base Legal - IN RFB nº2.005/2021.
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25/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO