Contratar funcionário estrangeiro
Voltar

Empresa pretende contratar funcionário estrangeiro, quais documentos serão necessários, como proceder?

O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao País com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado para fins de trabalho.

O visto temporário para trabalho com vínculo empregatício será concedido por meio da comprovação de oferta de trabalho no País, caracterizada por meio de contrato individual de trabalho ou de contrato de prestação de serviços.

A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante para fins de trabalho.

Os pedidos de autorização de residência devem ser endereçados ao MTb, atualmente Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia.

MIGRANTEWEB_DIGITAL:

Por meio da Portaria MTE nº 1.964/13, alterada pela Portaria MTE nº 708/15, foi estabelecido no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração (CGIg), o Sistema de Autorizações de Trabalho a Profissionais Estrangeiros em meio digital, denominado MIGRANTEWEB_DIGITAL, destinado ao recebimento eletrônico dos documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros com base nas Resoluções Normativas aprovadas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

Assim, para fazer uso dos procedimentos eletrônicos de petições e de envio de documentos no âmbito do MIGRANTEWEB_DIGITAL, as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros deverão utilizar-se de assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2/99, para a validação dos atos.

Para a finalidade prevista anteriormente, as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros deverão seguir as normas, procedimentos e padrões adotados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Presidência da República (ITI/PR).

DOCUMENTOS:

Quanto ao empregado estrangeiro, o interessado na autorização de residência para fins de executar trabalho com vínculo empregatício deverá solicitá-la junto ao Ministério do Trabalho, mediante preenchimento de requerimento, em formato digital, pela rede mundial de computadores, desde que preservadas as garantias de segurança de sua autenticidade, nos termos da Lei, instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis:

• I – formulário de Requerimento de Autorização de Residência, conforme Anexo I da Resolução CNI nº 01/2017, assinado pelo interessado ou por seu representante legal;

• II – documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;

• III – documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, exceto se a informação já constar do documento a que se refere o inciso II;

• IV – ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou documento de identificação, no caso de pessoa física interessada no pedido;

• V – ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;

• VI – indicação ou cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

• VII – procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador;

• VIII – guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento;

• IX – documentos previstos em Resolução Normativa específica do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido (o interessado deverá consultar a legislação migratória, especialmente, as Resoluções Normativas n www.trabalho.gov.br – menus: TRABALHADOR – Trabalho Estrangeiro – Legislação Atual. Para obter a autorização de residência precisará apresentar os documentos da Resolução Normativa (RN) identificando a atividade a ser exercida pelo imigrante).

• X – certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;

• XI – declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência.

CTPS

A Portaria nº 1.065, de 23/09/2019, regulamentou a CTPS Digital. Desde então, o trabalhador nacional ou estrangeiro não precisa mais obter a Carteira de Trabalho física, para ser contratado, desde que possua CPF.

- 26/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser