MEI pode contratar funcionário meio período, pagando o salário proporcional?
Esclarecemos que o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Desta forma, entende-se ser possível a contratação de empregado meio período, mas o salário proporcional apenas se a convenção coletiva da categoria assim autorizar ou, caso não tenha piso da categoria, através do salário-mínimo hora se determinado em lei.
Base Legal – Resolução CGSN nº140/18, art.105.
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27/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO