Recolhimento do PIS sobre a folha
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No recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento, deve entrar os pagamentos referentes a Autônomo?

Esclarecemos que se entende por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Segundo informação constante na IN SRF 247/2002, a base de cálculo do PIS sobre Folha de Salários é o total da folha de pagamento mensal dos empregados, entendido como tal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:

• - salários; - gratificações; - comissões; - adicional de função; - ajuda de custo; - aviso prévio trabalhado; - adicional de férias; - qüinqüênios;- adicional noturno; - horas extras;- 13° salário; - repouso semanal remunerado; - diárias superiores a 50% do salário.

Não integram a base de cálculo do Pis Folha de Salários:

• - Salário-família; - aviso prévio indenizado; - FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; - indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Portanto, se o pagamento não for de assalariado, ou seja, de contratado CLT ele não compõe folha de pagamento e não é fato gerador de pis- folha.

- 26/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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