Serviços de despacho e entregas
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Empresa de transporte pode contratar MEI para fazer serviços de despacho e entregas de mercadorias?

A empresa contratante de MEI poderá contratar este tipo de prestador de serviços para, em caráter eventual, prestar um serviço determinado sem cessão de mão de obra e sem subordinação.

Por cessão de mão de obra entende-se a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, para realização de serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, independentemente da natureza e da forma de contratação.

Serviços contínuos, são os que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por trabalhadores contratados sob diferentes vínculos, entendimento que decorre da leitura do artigo 112 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Portanto, uma empresa de transporte não pode contratar MEI para fazer serviços de despacho e entregas de mercadorias, pois estes serviços constituem necessidade permanente desta empresa.

- 26/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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