Funcionário com a função de motorista de caminhão, possui profissão regulamentada, precisa seguir o sindicato da categoria, como proceder?
A profissão de motorista é considerada uma categoria profissional diferenciada.
Estes profissionais, por pertencerem a uma categoria diferenciada deverão estar enquadrados ao sindicato respectivo.
Não obstante esta determinação legal, o Poder Judiciário tem entendido não ser aplicável tal regramento quando o Sindicato patronal que representa a atividade econômica da sua empresa não tiver estabelecido negociação com o Sindicato dos Motoristas, conforme se verifica na Súmula 374 do TST:
• “Súmula n. 374 - Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 55 da SDI-1)
• Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ n. 55 - inserida em 25.11.1996)
• (Súmula aprovada pela Resolução n. 129, DJU de 20.04.2005)”
Isto posto, para que este motorista siga o sindicato dos motoristas, o sindicato patronal que representa sua empresa deve ter participado da negociação coletiva com este sindicato, caso não tenha participado, a empresa seguirá a CCT normal da empresa.
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24/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO