Sobre o afastamento do trabalho presencial das gestantes que dispõe a LEI Nº 14.151, caso a gestante venha a ser vacinada com as duas doses, ela poderá retornar ao trabalho presencial?
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A Lei nº 14.151/2021 não trouxe exceção à regra, isto posto, ainda que a empregada gestante seja vacinada com as duas doses não pode laborar de forma presencial.

- 22/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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