Transferência de funcionário
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Transferência de funcionário entre CNPJs diferentes, como proceder?

Tem um empresário em nosso escritório que quer fazer a transferência de um funcionário para empresa dele. Esse funcionário esta fichado em outra empresa que nós não fazemos a contabilidade, nesta empresa que o funcionário esta fichado um dos sócios também faz parte do quatro de sócios na empresa que esta no nosso escritório. É possível fazer a transferência? Qual o procedimento? Como fica no e-social?

Segundo a doutrina a transferência de empregados entre CNPJs é possível em duas hipóteses:

• - entre empresas de um mesmo grupo econômico, independente do objeto social de cada uma (sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, artigo 2º, §§ 2º e 3º da CLT); ou

• - quando ocorre assunção de encargos trabalhistas (configura-se pela manutenção das condições de trabalho. É enquadrada no motivo “Assunção de encargos trabalhistas” as seguintes hipóteses:

• - cisão/fusão/sucessão/incorporação decorrente das operações entre os empregadores. Interpretação que decorre da leitura dos artigos art. 10 e 448 da CLT).

Se o seu caso é um destes poderá fazer a transferência de empregados, não havendo qualquer impedimento legal.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Os procedimentos administrativos para transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico, ou entre estabelecimentos da mesma empresa, âmbito do Direito do Trabalho, deverão ser os seguintes:

I – Anotações na Ficha ou Livro de Registro

• a) na parte destinada a ‘‘Observações’’ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ‘‘Anotações Gerais’’ da CTPS do empregado, anotar que ‘‘o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...’’;

• b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;

• c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ‘‘Observações’’: ‘‘O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...’’.

II – FGTS – Formulário GFIP

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se "desligando" deverá informar, no campo 35 (movimentação), o código "N2". Já, na empresa que estará "recebendo" os trabalhadores, o código de retorno será o "N3".

III – FGTS - TRANSFERÊNCIA DAS CONTAS VINCULADAS

7.8.2 GRUPO ECONÔMICO

• 7.8.2.1 É enquadrado no motivo “Grupo Econômico” a situação em que ocorre mudança de local de trabalho entre empresas com inscrição diferente do mesmo grupo econômico, ou seja, existe vinculação jurídica entre os empregadores.

• 7.8.2.2 Para o empregador habilitar-se para transferência de contas na situação de composição de grupo econômico deve ser apresentada à CAIXA a declaração expressa e registrada em cartório de enquadramento, com destinação específica para transferência de contas do FGTS.

• 7.8.2.2.1 A declaração apresentada deve conter a identificação das empresas vinculadas com o CNPJ, Razão Social e Endereço.

• 7.8.2.2.2 Na hipótese de composição de grupo econômico, a declaração é apresentada uma única vez ou é renovada a cada alteração na composição do grupo.

• 7.8.2.2.3 O fato de um sócio pertencer a duas ou mais empresas não significa que os empregados possam ser transferidos entre elas, sem que haja vinculação jurídica entre as empresas.

Este é o documento que a empresa precisa preencher:

ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES

À Caixa Econômica Federal
Assunto: Relação de empresas vinculadas para fins de transferência de contas FGTS
Senhor Gerente,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, declaro que as empresas abaixo qualificadas possuem vinculação do tipo grupo econômico ou assunção de encargos trabalhistas por cisão/fusão/sucessão que as habilitam para transferência de contas entre estas empresas.
CNPJ RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO
-------------- --------------------------------------- -------------- ---------------------------------------------------
Desta forma, autorizamos a Caixa Econômica Federal a promover a transferência solicitada entre estas empresas.


Atenciosamente
_____________________________________
Nome completo do representante da empresa
Função que exerce na empresa
Cidade, UF, Dia de Mês de Ano

• 7.8.3 ASSUNÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

• 7.8.3.2 Para o empregador habilitar-se para transferência de contas na situação de assunção de encargos trabalhistas decorrente de cisão/fusão/incorporação/sucessão deve ser apresentada à CAIXA uma declaração expressa e registrada em cartório de enquadramento, com destinação específica para transferência de contas do FGTS.

• 7.8.3.2.1 A declaração apresentada deve conter a identificação das empresas origem e destino com o CNPJ, Razão Social e Endereço.

• 7.8.3.2.2 Na hipótese de assunção de encargos trabalhistas na situação de cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores a declaração é apresentada uma única vez ou é renovada a cada nova ocorrência de igual natureza.

• 7.8.3.3 Na hipótese de empregador com inscrição tipo CEI, pessoa física equiparada a pessoa jurídica, a comprovação ocorre mediante apresentação da tela de cadastro disponível no site da Receita Federal -http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de servicos/cadastros/cei/consulta-da-matricula-cei, observadas as orientações contidas naquele sítio, a ser fornecido pelo próprio empregador.

IV - eSocial

Uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (...)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 – “Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência. Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único e o que ocorre no sistema é apenas a alteração do número de identificação do empregador.

No caso de admissão pelos motivo de transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, a empresa deverá preencher os campos conforme segue:

• a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no primeiro empregador;

b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2, 3 ou 4;

• c) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ/CGC do empregador imediatamente anterior (a validação deste campo não exige que o CNPJ esteja ativo);

• d) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no empregador anterior;

• e) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado.

O campo {dtDeslig}, (data de desligamento), deverá ser preenchido obrigatoriamente em qualquer tipo de desligamento, inclusive nos casos de transferência ou sucessão. O código a ser utilizado neste caso será o 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho e o código 11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.

- 23/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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