Empresa do Grupo 3 do eSocial, possui créditos de INSS retroativos ao período de 08/2017 a 04/2021. Como proceder para compensar estes créditos na DCTF Web?
Informamos que pelo fato da empresa em questão não estar ainda se utilizando da DCTF-WEb, poderá compensar os créditos de retenção de INSS na prestação de serviços em GFIP, deduzindo das contribuições previdenciárias a pagar, desde que os créditos não estejam prescritos (dentro de 05 anos) ou então proceder com o pedido de restituição pelo PER/DCOMP, conforme artigo 88 da IN RFB nº 1.717/2017.
A compensação poderá ser efetuada mensalmente até terminar os créditos e sendo efetuada dentro da GFIP não é devido a utilização do PER/DCOMP, salvo se a empresa quiser pedir restituição do crédito pelo PER/DCOMP.
O PER/DCOMP WEb é utilizado para compensação de valores dentro da DCTF-Web, portanto, se a empresa é optante pelo Simples Nacional somente vai utilizar a DCTF-WEb a partir de outubro de 2021, conforme art. 19, inciso III da IN RFB nº 2.005/2021.
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23/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE: Consultoria CENOFISCO