Caso a empresa opte pela substituição do livro de registro empregado físico pelo digital conforme a portaria nº 1.195/2019, será obrigada a ter a foto dos funcionários?
O livro de registro eletrônico já não é mais opcional e sim obrigatório pela Portaria nº 1.195/2019, pois quando da sua publicação determinou que os empregadores que não optassem pelo registro eletrônico de empregados teriam um ano a partir da sua publicação para adequarem.
Sobre a foto dos empregados no sistema de folha é opcional por parte dos empregadores, pois não há legislação que obrigue, contudo, a imagem só não constará no eSocial e sim no sistema interno da empresa.
- 26/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE: Consultoria CENOFISCO