Conceder plano de saúde
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Empresa concede plano de saúde como benefício para os funcionários. Pretendemos conceder o plano de saúde para os colaboradores somente depois de aprovados na experiência, como proceder?

Para os novos empregados é possível instituir novas regras, como início da cobertura somente após o período de experiência, vez que o TST já se posicionou sobre o assunto através da súmula 51 do TST, informando que o novo regulamento da empresa que revogue ou altere vantagens deferidas anteriormente somente atingirá trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento da empresa. Neste caso é interessante que a empresa divulgue a todos os empregados as novas regras a serem implantadas a partir daquela data para que não haja dúvidas de que o regulamento passou por alterações.

Segue a súmula citada:
Súmula nº 51 do TST

NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

• I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

• II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

- 14/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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