Empresa é responsável pelo tratamento por médico da funcionária que sofreu acidente de trabalho?
Inexiste na legislação atualmente vigente a obrigatoriedade de arcar o empregador com o custo do tratamento médico, fisioterápico, cirúrgico e/ou medicamentos utilizados para tratamento de acidentes de trabalho, salvo previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
O empregador deverá, sim, prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado acidentado para atendimento médico, podendo, no entanto, ser utilizado o da rede pública - SUS, sem qualquer custo a qualquer das partes.
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27/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO