Demissão durante licença-maternidade
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Funcionária durante licença-maternidade propôs acordo para demissão, como proceder?

Em relação a rescisão contratual por acordo entre as partes, será devido pelo empregador:

I - por metade

• a) o aviso prévio, se indenizado; e

• b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

A extinção do contrato por acordo entre as partes permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

Outrossim, para este tipo de rescisão contratual não terá o empregado direito ao Programa de Seguro-Desemprego.

O código para saque do FGTS é o 07.

Em relação ao TRCT ainda não foi divulgado o código a ser utilizado, estamos no aguardo.

Contudo, entendemos que ao empregado estável não é possível rescisão por acordo, devendo, se for da vontade do empregado, pedir demissão conforme art.500 da CLT.

Base Legal – Art.484-A da CLT.

- 27/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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