Funcionário vai sair de férias por 15 dias. empresa pretende contratar outro funcionário como experiência por 15 dias, como proceder?
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Esclarecemos que o contrato de experiência dá o máximo de dias que poderá ser celebrado, no caso 90 dias, mas não determina o prazo mínimo. Assim, entende-se que poderá ser feito um contrato de experiência por 15 dias. Uma outra opção é a contratação de trabalhador temporário nos moldes da Lei nº6.019/74. |