Vencimento das férias
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Funcionário ficou com afastamento pela previdência até depois do vencimento das férias, entretanto vai retornar as atividades, como proceder com as férias?

Informamos que diante da falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias, para que as mesmas não sejam remuneradas em dobro, pois no momento em que o empregado se afastou, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador.

Contudo, pela falta de dispositivo legal orientamos também consulta ao sindicato.

- 01/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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