Empresa que no início da pandemia não trabalhou alguns dias e fez um acordo por escrito com os colaboradores, que os dias seriam compensados em data futura. Este acordo tem validade?
Voltar

Considerando não se tratar do banco de horas da MP nº927/2020 ou do banco de horas da CLT, entendemos que somente terá validade no caso de ter sido celebrado mediante autorização do sindicato.

- 17/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser