Empresa que no início da pandemia não trabalhou alguns dias e fez um acordo por escrito com os colaboradores, que os dias seriam compensados em data futura. Este acordo tem validade?
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Considerando não se tratar do banco de horas da MP nº927/2020 ou do banco de horas da CLT, entendemos que somente terá validade no caso de ter sido celebrado mediante autorização do sindicato. |