Uma empresa do grupo fez empréstimo a uma sócia e houve perdão de dívida, essa operação gera a tributação de Pis e Cofins, são empresas com CNPJ distintos?
Esclarecemos que no caso de perdão de dívidas para a empresa, é considerada uma vantagem, o qual será reconhecido como outras receitas, conforme Solução de Consulta 17/2010 (reproduzida abaixo).
“MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17 de 27 de Abril de 2010
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: REMISSÃO DE DÍVIDA. INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. A remissão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento do ato remitente.”
Desta forma, a tributação ocorrerá da seguinte maneira:
• - Considerando que a empresa seja tributada pelo Lucro Real não cumulativo: PIS - 1,65% e Cofins – 7,6% (art. 1° da Lei 10.833/03 e art. 1° da Lei 10.637/02).
• - Considerando que a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido: não haverá incidência de PIS/Cofins (art. 79, inciso XII da Lei 11.941/09).
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17/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO