Salário de contribuição
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A contribuição mínima a ser realizada pelo contribuinte individual é um salário-mínimo, mesmo nos casos de múltiplos vínculos, como proceder?

Exemplo: Como empregado tem uma base de contribuição em R$ 5.500, e na condição de sócio da outra empresa, deverá permanecer contribuindo sobre R$ 1.045 para ter seu recolhimento reconhecido pela Previdência Social ou poderá recolher somente sobre a diferença de R$ 601,06 para não ultrapassar o teto previdenciário?

Nos termos do artigo 29 da Emenda Constitucional 103/2019, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição (atualmente o limite é de R$ 1.045,00) poderá:

• I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;

• II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou

• III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

Isto posto, como este segurado recebe mais do que um o limite mínimo mensal considerando o somatório das remunerações auferidas dentro do mesmo mês, poderá retirar pró-labore inferior a um salário-mínimo sem problema nenhum. No entanto, se atualmente retira um pró-labore de um salário-mínimo, deverá alterar o contrato social para constar o novo valor de retirada.

Cabe salientar ainda que, se o segurado em questão retirar um pró-labore igual ou superior ao limite mínimo mensal, se no somatório do valor recebido no mesmo mês ultrapassar o teto previdenciário (atualmente o teto previdenciário é de R$ 6.101,06), a empresa onde ocorrer isso deverá recolher apenas a diferença para atingir o teto previdenciário.

- 17/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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