Empresa do grupo 2 do eSocial, deve enviar a RAIS?
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Tratando-se de empresa do Grupo 2, a RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, conforme artigo 2º da Portaria 1.127/2019. Portanto, está desobrigada do envio da RAIS do ano 2019 em diante.
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