Empresa do grupo 2 do eSocial, deve enviar a RAIS?
Voltar

Tratando-se de empresa do Grupo 2, a RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, conforme artigo 2º da Portaria 1.127/2019. Portanto, está desobrigada do envio da RAIS do ano 2019 em diante.

- 20/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser