Financiamento com desconto no pró-labore
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Sócio deseja realizar financiamento de veículo para uso próprio, será possível o desconto das parcelas em seu pró-labore, como proceder?

De acordo com a legislação vigente temos que o pagamento deve ser feito ao credor (artigo 308 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002). No caso concreto proposto para análise o credor é a pessoa jurídica financiadora do veículo e o devedor é o sócio da empresa. Quem deve realizar o pagamento do financiamento é o sócio. Se o valor do financiamento for descontado do pro labore do sócio e pago para a pessoa jurídica financiadora, então a empresa na qual o sócio participa se torna uma intermediadora da operação. Desta forma entendemos que é possível que a empresa desconte o valor do financiamento do pró-labore do sócio e proceda no pagamento para a financiadora. Para melhor evidenciar a operação, entendemos que o sócio deve solicitar por escrito que a empresa proceda no devido desconto dos valores no pró-labore e posteriormente proceda na quitação da parcela correspondente junto a financiadora.

- 20/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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