Empresa possui funcionária gestante, como proceder considerando a pandemia da covid-19?
Não há previsão na lei da obrigação de concessão de licença remunerada.
A Portaria Conjunta 20 de 18 de junho de 2020 determina as condições clínicas de risco, e no subitem 2.11.1 do Anexo desta Portaria encontra-se a gestante de alto risco:
• "2.11.1 São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco."
No entanto no item 6 do referido Anexo, não há impedimento para o trabalho, esclarecendo que deve priorizar o teletrabalho, ou na impossibilidade do trabalho remoto, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, ou ainda em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas as demais medidas de prevenção constantes na referida Portaria:
• "6. Trabalhadores do grupo de risco
• 6.1 Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, de acordo com o subitem 2.11.1, devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.
• 6.1.1 Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas as demais medidas previstas neste Anexo."
Isso posto, antes de qualquer procedimento deve a empresa analisar , bem como, verificar com o médico do trabalho a possibilidade de manter a empregada trabalhando nas condições acima expostas.
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20/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO