Quando a jornada de trabalho do funcionário ultrapassa às 6 horas, terá direito a um intervalo maior intrajornada, como proceder?
Se o empregado labora 06 horas diárias o que ultrapassa este limite é considerado horas extras, sendo que neste caso o intervalo intrajornada permanece de 15 minutos.
O limite de tolerância para marcação do horário de jornada é de 05 minutos em cada batida e dez minutos do dia, conforme determina o artigo 58, § 1º da CLT.
Isto posto, se o empregado foi contratado para laborar 06 horas diárias, os 10 minutos que está realizando além das 06 horas serão considerados como hora extra e não haverá alteração do intervalo intrajornada.
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15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO