Qual o limite de isenção de doação de pai para filho e qual a base legal?
Informamos que a doação em dinheiro de valor que não que não ultrapasse a quantia equivalente a 11.250 UFIRs-RJ por ano civil, por donatário se encontra isenta do ITD (inciso VIII do art. 8º da Lei nº 7.174/15).
Para o exercício de 2020 a UFIR equivale R$ 3,5550.
Os valores em reais da isenção é de 11.250 x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 31/12/20.
De acordo com a pergunte e resposta nº 30 do ITD para requerer a isenção deste imposto será necessário realizar o preenchimento da declaração eletrônica (fazendo constar todos os bens a serem transmitidos) e finalizá-la para que o sistema emita as Guias de Lançamento.
Após a finalização e transmissão da declaração, a guia sairá automaticamente isenta.
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15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO