Sócio cotista
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Aposentado por invalidez que não está recolhendo pró-labore na empresa pode ser sócio cotista?

Em atenção à consulta formulada, informamos que inexiste impedimento em o aposentado por invalidez fazer parte do quadro societário da empresa, desde que o mesmo não tenha retirada de pró-labore e não trabalhe.

A Previdência Social poderá suspender o benefício de aposentadoria por invalidez caso verifique que está ocorrendo a prestação de serviço.

Estabelece o art. 220 da IN INSS nº 77/15 que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.

Preventivamente, orientamos consulta junto a Receita Federal do Brasil.

- 14/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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