Contratar menor por tempo determinado
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Empresa pode contratar menor de idade com um contrato por tempo determinado de 6 meses, no ramo industrial?

De conformidade com o Decreto 6.481/2008 , na LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (LISTA TIP) , o menor de 18 anos não pode trabalhar na indústria extrativa, nem na indústria de transformação.

Portanto, de conformidade com o Decreto acima citado, não pode o menor trabalhar nestes locais, salvo nas exceções estabelecidas no § 1º do artigo 2º:

• "I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e

• II - na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades."

Por fim, quanto ao contrato de prazo determinado regido pela CLT em seu art. 443, define as características envolvendo o contrato em questão:

• a) sua exigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados, ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada;

• b) o serviço deverá ter característica de transitoriedade e sua natureza justifique predeterminação de prazo;

• c) a atividade empresarial seja de caráter transitório.

Portanto, para a atividade normal da indústria não poderá contratar empregados por prazo determinado, pois a CLT permite apenas quando tratar-se de serviço transitório e atividade empresarial de caráter transitório, não cabendo este tipo de contrato para a atividade-fim da empresa, aquela que está no objeto social.

- 17/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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