Quando ocorreu a obrigação de entrega pelo Produtor Rural da DIRF?
Esclarecemos que conforme art. 2°, inciso I da IN RFB 1.990/20, as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF, ainda que em um único mês, estão obrigados à apresentação da DIRF.
Desta forma, o produtor rural também estará obrigado a apresentação da DIRF, caso tenha efetuado pagamento sujeito à retenção, onde no campo empregador será informado o CPF do produtor.
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16/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO