Pagamento efetuado indevidamente em 2015, sendo declarado na DCTF, pode ser efetuada a compensação?
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Entendemos que como já se passaram cinco anos a possibilidade de compensação de tal valor se encontra vitimada pela prescrição na forma do art. 168 do Código Tributário Nacional. Dessa forma, devido a prescrição a compensação não é mais possível. |