Funcionário com atestado médico superior a 15 dias (22 dias), não quer se afastar pelo INSS, como proceder?
De conformidade com o artigo 75 do Decreto 3.048/99 incumbe à empresa remunerar os 15 primeiros dias do atestado médico.
Dessa forma, a empresa deve dar o requerimento de auxílio-doença ao trabalhador para que seja remunerado pelo INSS a partir do 16º dia do atestado, mediante protocolo.
De qualquer forma, a partir do 16º dia de afastamento da atividade, o empregado encontra-se com o contrato suspenso, ficando em licença não remunerada pelo empregador, com base no artigo 476 da CLT.
Isso posto, deve ser esclarecido para o empregado que ele deve agendar através do fone 135 a perícia com a Previdência Social, ou se não tiver perícia presencial, enviar os atestados e exames solicitando o benefício através do meu.inss.gov.br.
No entanto, se o empregado não efetuar um dos procedimentos acima descritos, poderá retornar após o término dos 22 dias do atestado médico, mas a empresa deve informar que o mesmo vai ficar sem receber a remuneração tanto da empresa quanto da Previdência, a partir do 16º do atestado médico.
- 27/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO