Banco de horas para telemarketing
Voltar

Funcionários que seguem o regime de Teleatendimento/Telemarketing com jornada de 6 horas diárias, poderão ter acordo de banco de horas, como proceder caso trabalhem no feriado?

Nos termos do item 5.1.3., do anexo II da NR-17, a duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongar-se além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, isto posto, não é permitido adotar banco de horas para o operador de teleatendimento/telemarketing.

Se a empresa possui autorização para trabalhar em feriados, deverá efetuar o pagamento em dobro pelo dia trabalhado neste dia ou ainda conceder uma folga compensatória, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/1949.

A lista das atividades que possuem autorização para trabalhar em domingos e feriados consta no anexo da Portaria SEPTR/ME nº 1.809/2021.

- 26/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser