Contrato de experiência suspenso
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Funcionário na experiência que apresentar atestado médico de 30 dias, o contrato de experiência fica suspenso?

A partir do décimo sexto dia de afastamento, o contrato de experiência fica suspenso, pois os 15 primeiros dias deste afastamento são pagos pelo empregador e neste período o contrato de experiência continua contando normalmente. Isto posto, após o retorno do afastamento retoma a contagem da experiência a partir do décimo sexto dia de afastamento.

Exemplo:

• Contrato de experiência de 45 dias iniciando em 01/04/2021.
• Apresentou atestado de afastamento no dia 05/04/2021 de 30 dias.
• Suspensão do contrato de experiência dia 20/04/2021.

Quando do retorno do afastamento o empregado cumpre 26 dias de contrato de experiência que ainda restavam para computo do contrato.

Segue jurisprudência sobre o assunto:

• CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - AUXÍLIO DOENÇA. SUSPENSÃO. No período de auxílio doença, não há fluência do prazo de experiência previsto em contrato, dada a natureza do pacto de experiência, que é período de prova. Recurso provido. (TRT 3ª Região, Processo: RO - 1684/92, Data de Publicação: 05-02-1993, Órgão Julgador: Segunda Turma e Relator: José Menotti Gaetani).

- 26/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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