Funcionário irá substituir uma gerente que foi demitida, o salário pode ser diferente ou precisa necessariamente ser o mesmo da demitida?
A equiparação salarial somente ocorre entre empregados que estejam laborando para o mesmo empregador ao mesmo tempo (contemporaneidade) e desde que estejam desenvolvendo a mesma função a menos de dois e com tempo de serviço para o mesmo empregador inferior a quatro anos, nos termos do artigo 461, §§ 1º e 5º da CLT.
Portanto, se o empregado que irá substituir a gerente que foi desligada perceber salário inferior ao que a ex-gerente recebia não há como solicitar equiparação salarial, pois a empregada já foi demitida e o empregado está substituindo esta ex-colaboradora não trabalharam ao mesmo tempo na mesma função para o mesmo empregador.
- 26/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO